TJRJ - 0801120-63.2025.8.19.0002
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0801120-63.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR BRITES DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA ID. 203155549: Defiro.
Tendo em vista que os documentos de id. 166559097 encontram-se em grande parte inelegíveis, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 15 dias, documento que informe a data da aposentadoria.
ITABORAÍ, 15 de julho de 2025.
VIVIANE RAMOS DE FARIA Juiz Substituto -
21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MICHEL PEREIRA DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAIR BRITES DIAS - CPF: *45.***.*33-68 (AUTOR).
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03/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801120-63.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIR BRITES DIAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Este Juízo é absolutamente incompetente para o processo e julgamento da presente.
Vejamos.
A parte autora declina endereço cuja área da competência é do Foro de Itaboraí e ajuíza demanda em face da parte ré domiciliada em São Paulo.
Na hipótese, optando-se tanto pelo foro do domicílio do autor, quanto pelo do local do réu, este Juízo não é o competente para o processo e julgamento da presente.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis, competente por distribuição, do Foro de Itaboraí.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
14/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:11
Acolhida a exceção de Incompetência
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08/04/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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