TJRJ - 0816636-24.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816636-24.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JORGE SILVA DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data não foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0816636-24.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JORGE SILVA DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI A fim de conferir efetividade ao processo de execução, procedo nesta data, pelo sistema “online” do SISBAJUD, o pedido de bloqueio do valor da execução na conta do executado, conforme recibo impresso em anexo.
Aguarde-se a resposta da instituição financeira.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816636-24.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JORGE SILVA DOS SANTOS RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MÓVEIS EIRELI Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor deR$3.397,87, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE SILVA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:23
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 16:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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14/10/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/10/2024 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 08:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/06/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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