TJRJ - 0832818-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0832818-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELVIA MARIA DORTA DO AMARAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao autor acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
09/07/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832818-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELVIA MARIA DORTA DO AMARAL RÉU: BANCO BRADESCO SA Anulo o ato processual de CONCLUSÃO, ato processual da serventia (CPC, artigos 152, 208 e 228), porque não foi praticado ato processual anterior imposto pelo CPC e/ou pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial.
Assim procedo, neste caso em especial, porque verifico que : .
Foi cumprida irregularmente a norma contida no artigos 221 do Código de Normas da CGJ , eis que não foi certificado acerca da tempestividade da contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
15/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:21
Outras Decisões
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25/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:11
Juntada de acórdão
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07/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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05/11/2024 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE PIRES DO MONTE GOTLIB COSTA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELVIA MARIA DORTA DO AMARAL - CPF: *67.***.*03-00 (AUTOR).
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11/09/2024 13:43
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/09/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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