TJRJ - 0842153-04.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão.
Autos encaminhados ao arquivo com baixa em cumprimento à parte final da sentença de id 192612264. -
09/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 13:51
Expedição de Termo.
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04/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VERA REGINA VERBICARO DE SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Indefiro as medidas requeridas pela credora no ID 191601394, bem como a suspensão do feito.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida. -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 11:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Anote-se a fase de execução e voltem para extinção. -
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:19
Processo Reativado
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02/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:19
Processo Desarquivado
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12/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de VERA REGINA VERBICARO DE SA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 13:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2024 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2024 22:52
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2024 22:52
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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27/02/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2024 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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