TJRJ - 0820892-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Vara Civel)
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:52
Outras Decisões
-
12/09/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MIRIAN PELEGRINO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre honorários periciais. -
18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MIRIAN PELEGRINO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre manifestação do perito em id. 191948342.
M -
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0820892-49.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN PELEGRINO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Sem preliminares a decidir.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e inexistem questões processuais pendentes a decidir.
Assim sendo, o feito por saneado e passo a organizá-lo.
Quantoàdistribuiçãodoônusprobatório,invertooônusdaprova,tendoemvistatratar-sede relaçãodeconsumo,havendohipossuficiênciadoconsumidor,diantedesuainegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Delimitoaquestãode fatoàdemonstraçãodo dever da ré em custear a cirurgia de substituição da prótese mamária da autora.
Diante da ausência de conhecimento desta magistrada, determino de ofício a realização de prova pericialem que o expert do Juízo dever esclarecer a necessidade de troca da prótese, se era caso de urgência, se havia risco para a autora em decorrência da doença que lhe acometeu em 2010 e qual esse risco ou se tratou-se de troca pelo decurso do tempo.
Para tanto nomeio como expert do Juízo José Arthur Fialho Amorim, e-mail: [email protected], o qual deve ser intimado para informar se aceita o encargo e indicar honorários, os quais serão pagos na forma do art. 95 do CPC Quesitos e assistentes técnico em 15 dias.
Por fim, defiro a juntada de documentos supervenientes, a serem juntados aos autos em 15 dias.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:49
Outras Decisões
-
21/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:55
Juntada de petição
-
10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:37
Juntada de petição
-
16/07/2024 11:37
Juntada de acórdão
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MIRIAN PELEGRINO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:56
Outras Decisões
-
09/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MIRIAN PELEGRINO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de MIRIAN PELEGRINO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIRIAN PELEGRINO - CPF: *61.***.*43-91 (AUTOR).
-
28/02/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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