TJRJ - 0800983-57.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de JESSICA FERREIRA MACHADO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de MAURICIO BORGE DIAS em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação de ID 210151427 e a Réplica de ID 213088929 restaram tempestivas.
Nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2024, deste Juízo, especifiquem-se provas, justificadamente.
Intime(m)-se. -
31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:05
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:46
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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03/07/2025 16:46
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 03/07/2025, às 14h, a ser realizada pelo conciliador do juízo, por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, no seguinte link: [...] -
23/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:19
Outras Decisões
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29/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana.
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800983-57.2025.8.19.0010 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANDREA DE SOUZA ALMEIDA RÉU: LUCIA HELENA DOS SANTOS Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com indenização por danos morais ajuizada por Andrea de Souza Almeida, em face de Lucia Helena dos Santos.
De acordo com os fatos narrados na petição inicial, a autora é proprietária de um imóvel em Bom Jesus do Itabapoana e o alugou para a ré por nove meses a partir de setembro de 2023.
A ré, com dificuldades financeiras, pagou apenas três meses e acumulou dívidas de aluguel, sem justifica plausível.
Afirma que, devido à inadimplência, decidiu vender o imóvel para quitar a dívida e obter recursos, informando a ré da necessidade de desocupação em março de 2025.
Alega que a ré recusou-sea sair, agiu de forma agressiva e até fez acusações falsas na polícia, além de tentar enganar o comprador alegando ter pagoparte do imóvel.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré desocupe voluntariamente o imóvel, no prazo estipulado.
Pois bem.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, nesse início de cognição sumária, não vislumbro conjunto probatório suficiente, de modo que a questão suscitada demanda a análise das alegações de ambas as partes em litígio, até porque, para a concessão da tutela requerida, faz-se necessário a comprovação de requisitos específicos do artigo 37, da Lei do Inquilinato, dentre os quais, que o contrato esteja desprovido de garantias.
No entanto, a autora não anexou aos autos o contrato de locação celebrado entre as partes, o que impede a verificação concreta das cláusulas contratuais e das condições acordadas.
Ademais, a falta do referido documento dificulta a comprovaçãoda probabilidade do direito alegado, requisito indispensável para o deferimento da liminar.
Assim sendo,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. À Serventia para designar AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada pelo conciliador do juízo, por meio da plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em link a ser disponibilizado.
Cientifiquem-se todos de que a audiência deverá ser acessada remotamente por celular, computador, tablet ou notebook, com acesso àinternet, devendo seguir os seguintes passos: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams. 2 - Abrir o link da audiência. 3 - Clicar em "participar da reunião". 4 - Digitar o nome completo. 5 - Clicar em "participar da reunião".
As partes devem acessar por meios tecnológicos próprios o endereço eletrônico no dia e horário designados e permanecer conectadas aguardando o início da audiência.
Por se tratar de audiência realizada em plataforma digital, poderão ocorrer inconsistências no sistema, o que poderá acarretar atraso.
Caso a audiência não se inicie no horário designado, deverão permanecer conectadas aguardando o início do ato.
Excepcionalmente, na hipótese de a parte não ter acesso a meios tecnológicos, deverá se encaminhar ao Fórum local, com antecedência mínima de 15 minutos, onde será disponibilizado acesso pelo meio virtual adequado.
Intime-se a autora e cite-se e intime-se o réu.
Expeça-se o mandado de citação e intimação, que deverá conter o endereço e o telefone da parte, e a informação de que o prazo para contestação correrá de 15 dias contados da data da audiência de conciliação, na forma do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, em caso de não ser possível a solução consensual do conflito.
Oferecida resposta, intime-se a parte autora, em réplica.
Após, digam as partes em provas, justificando as requeridas, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 5 dias.
BOM JESUS DO ITABAPOANA,data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
26/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *72.***.*75-07 (AUTOR).
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23/05/2025 08:21
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800983-57.2025.8.19.0010 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANDREA DE SOUZA ALMEIDA RÉU: LUCIA HELENA DOS SANTOS 1.
A autora se qualifica na inicial como decoradora, exercendo a atividade sob a forma de MEI, conforme declaração de ajuste anual de ID 189574620.
Assim, venham aos autos, no prazo de 5 dias,extratos bancários ou outros documentos aptos a comprovar a renda obtida nos últimos 3 mesesatravés da referida atividade,bem como do aluguel de imóveis e outras rendas alternativas, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
O documento de ID 192184448 está rasurado.
Intime-se a autora para regularizar em 5 dias.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
15/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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