TJRJ - 0800590-54.2022.8.19.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:05
Publicação
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09/09/2025 18:07
Documento
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09/09/2025 17:55
Conclusão
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26/08/2025 12:00
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 028.
APELAÇÃO 0800590-54.2022.8.19.0070 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0800590-54.2022.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00182051 APELANTE: B H P C COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA APELANTE: P CEZAR CEREJA EIRELI APELANTE: B.
H.
PEREIRA APELANTE: NUNES & CEREJA LTDA APELANTE: JOAO PAULO HENRIQUES CEREJA APELANTE: BERILANDIA HENRIQUES PEREIRA APELANTE: PAULO CEZAR CEREJA ADVOGADO: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA OAB/RJ-199544 APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO SICOOB SUL ADVOGADO: MARIANA AZEVEDO BATESTIN OAB/ES-025942 ADVOGADO: THIAGO STANZANI FONSECA OAB/ES-019940 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
07/08/2025 17:10
Inclusão em pauta
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31/07/2025 10:52
Pauta
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11/07/2025 17:40
Conclusão
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11/07/2025 17:39
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 17:04
Mero expediente
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29/05/2025 16:04
Conclusão
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29/05/2025 16:03
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800590-54.2022.8.19.0070 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA VARA UNICA Ação: 0800590-54.2022.8.19.0070 Protocolo: 3204/2025.00182051 APELANTE: B H P C COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA APELANTE: P CEZAR CEREJA EIRELI APELANTE: B.
H.
PEREIRA APELANTE: NUNES & CEREJA LTDA APELANTE: JOAO PAULO HENRIQUES CEREJA APELANTE: BERILANDIA HENRIQUES PEREIRA APELANTE: PAULO CEZAR CEREJA ADVOGADO: ARNON SOARES PAES SIQUEIRA OAB/RJ-199544 APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPÍRITO SANTO SICOOB SUL ADVOGADO: MARIANA AZEVEDO BATESTIN OAB/ES-025942 ADVOGADO: THIAGO STANZANI FONSECA OAB/ES-019940 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO UNIPESSOAL QUE INDEFERE A GRATUIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MERA BUSCA DE EFEITOS INFRINGENTES.
REJEIÇÃO DO RECURSO. 1.
Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada e se destinam, precipuamente, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, colmatar omissão e corrigir erro material existente no pronunciamento judicial, ou até mesmo suprir eventual carência de fundamentação válida, quando evidenciada as condutas descritas no parágrafo único do art. 489 do mesmo diploma legal. 2.
Alegação de vício de obscuridade.
Inexistência.
Decisão unipessoal suficientemente clara, no sentido de que os apelantes (não) não fazem jus à gratuidade recursal. 3.
O efeito infringente, que pode ser excepcionalmente concedido nos embargos de declaração, decorre não da mera modificação do pronunciamento judicial, mas sim, da possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material, que leve a este resultado. 4.
Hipótese de mero inconformismo com a decisão unipessoal.
Descabida busca de efeitos infringentes. 5.
Recurso rejeitado. -
16/05/2025 14:35
Não-Provimento
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14/05/2025 16:32
Conclusão
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14/05/2025 16:31
Documento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 16:01
Decisão
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30/04/2025 12:58
Conclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 18:27
Mero expediente
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19/03/2025 00:05
Publicação
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14/03/2025 11:12
Conclusão
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14/03/2025 11:00
Distribuição
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13/03/2025 19:54
Remessa
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13/03/2025 17:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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