TJRJ - 0819113-38.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0819113-38.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA COSTA DE FARIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A À ré já citada sobre a emenda pretendida RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo:0819113-38.2024.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA COSTA DE FARIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A À ré já citada sobre a emenda pretendida RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0819113-38.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATALIA COSTA DE FARIAS REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de id. 195441330 foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica.
Especifiquem provas, justificadamente, esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
BRENDA PERRONE MANHAES FERREIRA -
01/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de NATALIA COSTA DE FARIAS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 01:02
Publicado Citação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Citação
TELEFONICA BRASIL S.A AC Marechal Deodoro, 298, Rua Marechal Deodoro 298, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80011-970 Poder Judiciário Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
No. do Processo: 0819113-38.2024.8.19.0202 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por NATALIA COSTA DE FARIAS em face de TELEFONICA BRASIL S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Prazo para Resposta: 15 dias.
Despacho: Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, inclusive considerando-se a relação jurídica existente.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025. -
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:59
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de NATALIA COSTA DE FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de NATALIA COSTA DE FARIAS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013986-24.2018.8.19.0054
Fatima Rodrigues Elias
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2018 00:00
Processo nº 0900146-71.2024.8.19.0001
Camila Soares Braga Duarte
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Erivaldo Santos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 20:14
Processo nº 0800382-05.2022.8.19.0027
Rita de Cassia Matos Rezende Alvim
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Candida Guimaraes Gimenes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 10:54
Processo nº 0801019-43.2023.8.19.0019
Carlos Henrique Gomes Schueler
Magali da Silva Barrias
Advogado: Adelino da Veiga Costa Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 17:17
Processo nº 0800590-54.2022.8.19.0070
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Cezar Cereja
Advogado: Arnon Soares Paes Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 09:39