TJRJ - 0244422-39.2021.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.
Anote-se o nome do inventariado no polo passivo. /r/n /r/n2.
Compulsando os autos verifico que o último domicílio do inventariado foi no bairro do Irajá conforme petição de fls..82 ( Rua Jaguarão, 33 ¿ Apto 204 ¿ Irajá/RJ) e certidão de fls.123. /r/n /r/nPois bem.
Considerando que a competência das Varas da Capital e das Regionais é fixada pelo critério funcional-territorial, considerando que se trata de competência absoluta, uma vez que disciplinada por normas de organização judiciária, que é matéria de ordem pública, DECLINO DE COMPETÊNCIA, para uma das Varas de Família do Fórum Regional de Madureira, que couber por distribuição, tendo em conta que o bairro de Iraja compõe a área de competência do referido Fórum Regional. /r/n /r/nPreclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se com as nossas homenagens. /r/n -
15/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:15
Declarada incompetência
-
03/02/2025 11:15
Conclusão
-
28/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:53
Juntada de petição
-
12/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:17
Juntada de petição
-
06/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:40
Juntada de documento
-
30/01/2024 16:54
Redistribuição
-
30/01/2024 15:06
Remessa
-
30/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:34
Conclusão
-
21/11/2023 12:34
Declarada incompetência
-
09/07/2023 17:45
Juntada de petição
-
11/05/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:29
Conclusão
-
01/12/2022 19:13
Juntada de petição
-
01/11/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 13:33
Conclusão
-
30/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:30
Juntada de petição
-
02/09/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:51
Juntada de documento
-
19/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:18
Conclusão
-
19/08/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:28
Juntada de documento
-
01/08/2022 17:20
Redistribuição
-
01/08/2022 16:19
Remessa
-
01/08/2022 13:28
Expedição de documento
-
01/08/2022 12:32
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 01:27
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:18
Juntada de documento
-
12/11/2021 18:23
Conclusão
-
12/11/2021 18:23
Declarada incompetência
-
12/11/2021 13:15
Redistribuição
-
10/11/2021 16:56
Remessa
-
10/11/2021 16:55
Juntada de documento
-
08/11/2021 16:37
Expedição de documento
-
27/10/2021 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 11:59
Declarada incompetência
-
21/10/2021 11:59
Conclusão
-
21/10/2021 11:58
Juntada de documento
-
15/10/2021 14:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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