TJRJ - 0803134-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803134-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803134-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 21:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 21:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 21:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:41
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:09
Outras Decisões
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05/02/2025 08:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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