TJRJ - 0829022-62.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/09/2025.
-
30/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
-
29/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
-
25/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0829022-62.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE TUPY CALDAS RÉU: JOSE MARIA SOARES CARDOSO, RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA Vistos, etc. 1.
Inclusão em registros negativos de crédito que é ônus do credor mediante certidão de crédito em caso de extinção da execução. 2.
Pesquisa RENAJUD negativa conforme relatórios ao final.
Pesquisa INFOJUD de pessoa jurídica que retorna resultado negativo. 3.
Indefiro a expedição de ofício ao TRE visto que há outros meios de obtenção da informação. À parte autora para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução sob pena de extinção com expedição de certidão de dívida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJÓ Juiz Titular -
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:38
Outras Decisões
-
21/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829022-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE TUPY CALDAS RÉU: JOSE MARIA SOARES CARDOSO, RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA Index 201777883: Cumpra-se a parte exequente o determinado no despacho de index 198522617, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
01/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829022-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE TUPY CALDAS RÉU: JOSE MARIA SOARES CARDOSO, RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA Index 198516958: À parte exequente para promover meios de citação da empresa RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, uma vez que, conforme certificado no index 192609076, o AR retornou negativo. À serventia para retirar o sigilo da peça processual.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
09/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829022-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE TUPY CALDAS RÉU: JOSE MARIA SOARES CARDOSO, RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA Index 195330162: Indefiro o requerido, eis que não há convênio com este Juízo neste sentido. Àparte exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95, com a consequente expedição de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829022-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCE TUPY CALDAS RÉU: JOSE MARIA SOARES CARDOSO, RIOLESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA, JMSC AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LEBLON LTDA Conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da parte executada. À parte exequente para se manifestar acerca da certidão de index 192609076, bem como para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/05/2025 14:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 03:10
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 22:50
Outras Decisões
-
05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:37
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 23:34
Outras Decisões
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES CARDOSO em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 16:22
Outras Decisões
-
03/06/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:58
Outras Decisões
-
05/12/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de DULCE TUPY CALDAS em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:31
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
02/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/07/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2023 18:50
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES CARDOSO em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
-
28/06/2023 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 23:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2023 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 16:52
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/05/2023 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
13/04/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:22
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
14/03/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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