TJRJ - 0809290-24.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:59
Baixa Definitiva
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de REGINA CELIA MARTINS VIANNA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809290-24.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA CELIA MARTINS VIANNA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo ID. 190730734 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:16
Homologada a Transação
-
15/05/2025 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/05/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de REGINA CELIA MARTINS VIANNA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de EDALVA SOUZA TERRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 11:39
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/03/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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