TJRJ - 0802421-34.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de THIAGO SILVERIO MOZER em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA DECCAX FERNANDES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CIMILLA CABRAL CIMINO em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA ANTUNES em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 SENTENÇA Processo: 0802421-34.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DECCAX FERNANDES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Considerando o depósito da quantia referente à conversão em perdas e danos, haverá a integral satisfação do crédito da parte exequente com o levantamento da quantia, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu patrono caso disponha de poderes para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
CASIMIRO DE ABREU, 27 de junho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
02/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:28
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de THIAGO SILVERIO MOZER em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Após o decurso de prazo para a parte ré, certificado nos autos, voltem conclusos. -
05/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 CERTIDÃO Processo: 0802421-34.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DECCAX FERNANDES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
CASIMIRO DE ABREU, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:48
Outras Decisões
-
17/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:15
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de GABRIELA DECCAX FERNANDES em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO SILVERIO MOZER em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CIMILLA CABRAL CIMINO em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO SILVERIO MOZER em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802421-34.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA DECCAX FERNANDES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA 1.
INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, pois, em que pese haver probabilidade do direito da parte Autora, não se vislumbra a ocorrência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigidos pelo artigo 300 do CPC/2015.
Ademais, a medida pleiteada é excepcional, pois mitiga o princípio constitucional do contraditório.
Intime-se. 2.
Determino a renovação da citação/intimação da Ré, caso seja cadastrada, ou pela via postal, caso não tenha cadastro no sistema.
Visando a continuidade do processo, deve constar no mandado que a citação é para oferecer defesa escrita, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, com proposta de acordo ou não, ciente de que a ausência de prova a ser produzida em audiência ensejará o julgamento antecipado da lide.
Com a resposta da Ré ou o decurso do prazo, dê-se vista à parte Autora, para dizer sobre a defesa, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, se manifestar, igualmente de forma justificada, na hipótese e ser contrária ao julgamento antecipado.
Na hipótese de haver prova a ser justificadamente produzida em audiência, por qualquer das partes, será designada ACIJ.
CASIMIRO DE ABREU, 30 de outubro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
11/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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