TJRJ - 0812153-26.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:16
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE MARCOS NUNES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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24/06/2025 12:57
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2025 12:57
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não se verifica qualquer dificuldade para que a parte reclamante acostasse aos autos, de forma organizada, cópia integral das últimas faturas (no mínimo 3), com a pertinente comprovação de pagamento, contendo a data do efetivo pagamento(SEM ATRAPALHAR A VISUALIZAÇÃO COMPLETA DA CONTA) ou indicação precisa de débito automático, com a comprovação bancária do débito. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
22/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 10:47
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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