TJRJ - 0802134-92.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
02/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0802134-92.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZINHA SOARES FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 1) Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida (IDs 192444214 e 99420767). 2) Não merece guarida a pretensão de cobrança de multa e honorários, visto que há manifesta necessidade de provocação do credor na instauração da fase de cumprimento de sentença.
O art, 523, caput, do CPC afasta o princípio do impulso oficial e exige manifestação expressa do credor para iniciar a fase de cumprimento de sentença.
Não se confunda com ao cumprimento da obrigação de fazer, que persiste orientado pelo referido princípio.
O prazo de 15 dias para pagamento se inicia após a devida intimação do devedor, sendo desprovidas de efeito divagações a respeito do conhecimento prévio da obrigação de pagar. 3) Preclusas as vias impugnativas à presente decisão, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:22
Outras Decisões
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
As partes sobre a manifestação da perita no id 184449199. -
12/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de HELIANA MARA SOARES FIGUEIREDO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:00
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
15/10/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
31/07/2024 23:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/07/2024 00:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:16
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
06/06/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de HELIANA MARA SOARES FIGUEIREDO em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 14:06
Outras Decisões
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01/02/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 20:56
Distribuído por sorteio
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31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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