TJRJ - 0816081-38.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0816081-38.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA DE LUCENA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo a emenda à inicial de id 196751184.
Anote-se onde couber.
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 29de setembro de 2025 às 14h00min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
21/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816081-38.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA PEREIRA DE LUCENA RÉU: BANCO PAN S.A Recebo a emenda à inicial de id 196751184.
Anote-se onde couber.
Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 29de setembro de 2025 às 14h00min.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:59
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Verifico que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, razão pela qual determino à parte autora, com fundamento no art. 321 do CPC de 2015, que a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) -
22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA PEREIRA DE LUCENA - CPF: *66.***.*63-53 (AUTOR).
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19/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DE LUCENA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:04
Conclusos ao Juiz
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05/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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