TJRJ - 0002200-13.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Publicação
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11/09/2025 17:41
Documento
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11/09/2025 15:17
Conclusão
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11/09/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 081.
APELAÇÃO 0002200-13.2021.8.19.0204 Assunto: Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0002200-13.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00386580 APELANTE: FH BLINDAGEM EIRELLI ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 APELADO: M LAYER COMPOSTOS DE SEGURANCA EIRELLI ADVOGADO: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR OAB/SP-208779 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
25/08/2025 16:22
Inclusão em pauta
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09/08/2025 17:09
Pauta
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30/07/2025 11:23
Conclusão
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16/07/2025 13:38
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002200-13.2021.8.19.0204 Assunto: Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0002200-13.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00386580 APELANTE: FH BLINDAGEM EIRELLI ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 APELADO: M LAYER COMPOSTOS DE SEGURANCA EIRELLI ADVOGADO: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR OAB/SP-208779 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONTRATO DE ENTREGA DE VIDROS BLINDADOS PARA VEÍCULOS CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível na qual a parte autora objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de entrega de vidros blindados.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar,preliminarmente, se a sentença deve ser anulada devido a cerceamento de defesa, ao argumento da parte autora de que o juízo a quo negou o depoimento pessoal do representante da parte ré, bem como indeferiu a realização de audiência conciliatória.
Subsidiariamente, há que se analisar se a parte ré descumpriu o contrato pactuado e o termo de acordo extrajudicial celebrado.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Contrato celebrado entre as partes, pessoas jurídicas, segundo o qual a parte ré deve fornecer vidros blindados à parte autora, a qual declara realizar instalação, manutenção reparação de acessórios, além de blindagem, de veículos automotores.4.
CDC que não se aplica ao caso.5.
Parte autora que não é a destinatária final dos produtos disponibilizados pela parte ré, não se enquadrando no conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC.
Produtos utilizados para o exercício da atividade comercial da parte autora.6.
Também não se aplica ao caso a Teoria Finalista Mitigada.
Teoria adotada pelo STJ apenas para situação de vulnerabilidade, na qual não se enquadra a parte autora.7.
Ausência de cerceamento de defesa.
Desnecessário depoimento pessoal da parte ré.
Controvérsia que versa sobre descumprimento contratual, sendo meio adequado e suficiente para verificação dos fatos alegados a prova documental.
Juiz é o destinatário das provas.
Art. 370, CPC.8.
Desnecessária audiência de conciliação.
Parte ré não manifestou o intuito conciliatório, malgrado intimada.9.
Acordo extrajudicial firmado entre as partes, no qual a parte ré reconhece ter descumprido o contrato inicialmente pactuado e ambas as partes se comprometem a cumprir obrigações.10.
Cláusula disposta no acordo extrajudicial que condiciona entrega das últimas peças em garantia ao pagamento antecipado de R$ 43.809,02 pela parte autora.11.
Parte autora alega que o referido pagamento do valor de R$ 43.809,02 está condicionado ao envio de peças, com exceção da última remessa; que a parte ré não efetuou nenhuma entrega, portanto, não há como lhe exigir o pagamento.12.
Acordo que não aponta quais entregas seriam feitas antes do pagamento a ser realizado pela parte autora.
Acordo datado de 02.10.2020 que menciona planilha que não se encontra a ele anexada.
Planilha apresentada pela parte autora apenas após a peça de contestação sem discriminar a ¿última remessa¿ alegada.
Possui apenas datas descritas com o título de ¿Previsão de Coleta¿, mas não há como relacionar essas datas à alegação da parte autora.13.
Acordo que grifa a previsão de antecipação do pagamento pela parte autora Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
04/07/2025 08:17
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:46
Inclusão em pauta
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02/06/2025 14:36
Pedido de inclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002200-13.2021.8.19.0204 Assunto: Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0002200-13.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00386580 APELANTE: FH BLINDAGEM EIRELLI ADVOGADO: MARCO AURELIO COSTA DRUMMOND OAB/RJ-106941 APELADO: M LAYER COMPOSTOS DE SEGURANCA EIRELLI ADVOGADO: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR OAB/SP-208779 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
15/05/2025 11:16
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 19:48
Remessa
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14/05/2025 19:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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