TJRJ - 0840740-89.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
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22/09/2025 11:53
Documento
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22/09/2025 11:39
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0840740-89.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0840740-89.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370088 APELANTE: TIAGO PEREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO: DIEGO LIMA SOBRINHO OAB/RJ-223774 APELADO: JOAO FELIPE TEIXEIRA Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DECISÃO: Apelação Cível nº 0840740-89.2024.8.19.0205 Apelante: TIAGO PEREIRA FILGUEIRAS Apelado: JOAO FELIPE TEIXEIRA Relator: DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESERÇÃO.
ARTIGO 932, III DO CPC.
PARTE REGULARMENTE INTIMADA PARA RECOLHER CUSTAS DEVIDAS E PERMANECE INERTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.?? Trata-se de apelação interposta por TIAGO PEREIRA FILGUEIRAS contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Grande (index 181476282), em ação de indenização por danos morais que move em face de JOAO FELIPE TEIXEIRA, proferida nos seguintes termos: "Compulsando os autos, verifica-se que o autor não instruiu o processo com comprovante de residência em seu nome para que se possa fixar a competência territorial deste Juízo, conforme determinado em ID. 159734621, prova de fácil produção e que está ao seu alcance.
Verifica-se, assim, que o autor não instruiu a petição inicial com documento indispensável à propositura da ação.
Imperioso destacar que a sentença extintiva preserva íntegro o direito da Autora de postular novamente em juízo, bastando para tanto apresentar o documento que se mostra indispensável de modo a possibilitar o julgamento de mérito.
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 321, ambos do CPC.
Ante a ausência de documentação que comprove a hipossuficiência da parte autora, INDEFIRO O BENEFÍCIO DE GRATUIDDAE DE JUSTIÇA.
Custas ex lege.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
Publique-se e intimem-se." Em suas razões recursais (index 185054464), a parte autora requer o provimento do recurso fim de que seja anulada a sentença que indeferiu a petição inicial, na forma do artigo 485, inciso I, cumulado com o artigo 321, ambos do CPC, bem como lhe indeferiu a gratuidade de justiça.
Decisão no index10, mantendo a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, tendo em vista que os documentos juntados aos autos pelo autor não comprovam a alegada hipossuficiência.
Foi certificada a inércia do recorrente (index 12). É o RELATÓRIO.
Decido.
Intimado para efetuar o recolhimento das custas (indexes 10/11), o Apelante quedou-se inerte, conforme certificado (index 12).
Insta dizer que a falta de seu preparo é fato impeditivo para a apreciação do presente recurso.
Assim, tendo decorrido in albis o prazo para pagamento das custas, impõe-se a pena de deserção (artigo 1.007 do Código de Processo Civil).
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do artigo 932 inciso III do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado Rua Dom Manuel, 37, 2º andar, sala 215 - Lâmina III Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 -
23/08/2025 16:14
Não Conhecimento de recurso
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24/07/2025 14:22
Conclusão
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24/07/2025 14:21
Documento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 17:49
Mero expediente
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25/06/2025 16:24
Conclusão
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25/06/2025 16:23
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0840740-89.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0840740-89.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370088 APELANTE: TIAGO PEREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO: DIEGO LIMA SOBRINHO OAB/RJ-223774 APELADO: JOAO FELIPE TEIXEIRA Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: Analisando os documentos juntados aos autos, verifica-se nos extratos bancários de indexes 185056453 e 185056456 que o agravante realiza "pix" de sua conta no Banco Santander para a conta do Nu Pagamentos S.A.
Assim, venham os extratos bancários da conta qe o agravante mantém junto ao Banco Santader, dos últimos três meses, para fins de análise da gratuidade de justiça.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. (1) -
26/05/2025 17:05
Mero expediente
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0840740-89.2024.8.19.0205 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0840740-89.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00370088 APELANTE: TIAGO PEREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO: DIEGO LIMA SOBRINHO OAB/RJ-223774 APELADO: JOAO FELIPE TEIXEIRA Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA -
15/05/2025 11:20
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 17:59
Remessa
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14/05/2025 17:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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