TJRJ - 0809761-08.2023.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:24
Trânsito em julgado
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809761-08.2023.8.19.0003 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0809761-08.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357336 APTE: CLAUDIA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: PROCESSO CIVIL.
DEMANDA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS INICIAIS, BEM COMO DE INSURGÊNCIA RECURSAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ARTIGO 485, IV, C/C 290 DO CPC.
APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO COM O ACOLHIMENTO DO SEU PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, REVOLVENDO GENERICAMENTE SEUS ARGUMENTOS INICIAIS.
FUNDAMENTOS RECURSAIS QUE SE DISTANCIAM DAQUELES NECESSÁRIOS À REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, CONSUBSTANCIANDO-SE EM ARGUMENTOS SUPERFICIAIS SEM A IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES NEM A DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CASO SE AJUSTA ÀQUELES FUNDAMENTOS.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 1.010 DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO.1.
Com efeito, a ausência de qualquer dos requisitos previstos no artigo 1.010 do Código de Processo Civil (CPC) impõe o não conhecimento do apelo, o que se vislumbra na espécie.2.
Basta uma simples leitura do presente apelo para se verificar a falta das razões do pedido de reforma que embasariam uma nova decisão, já que a parte apelante não impugna especificamente o fundamento adotado pelo juízo sentenciante para a extinção do processo sem resolução do mérito com o cancelamento da distribuição - ausência de recolhimento das despesas processuais iniciais após o indeferimento do pedido autoral de concessão de gratuidade de justiça.3.
Ao largo, a pretensão recursal autoral resume-se a defender genérica e abstratamente a necessidade de concessão do beneplácito de assistência judiciária gratuita.4.
A toda evidência, perceba-se que a parte autora apela ventilando vagos argumentos, sem identificar os fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso se ajusta àqueles fundamentos, inexistindo, portanto, impugnação específica dos fundamentos da sentença.4.1.
Entendimentos do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte de Justiça acerca do tema.5.
Não conhecimento do apelo.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/08/2025 11:25
Documento
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14/08/2025 10:23
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Não Conhecimento de recurso
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29/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
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02/07/2025 12:16
Remessa
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809761-08.2023.8.19.0003 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0809761-08.2023.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357336 APTE: CLAUDIA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 APDO: CONDOMINIO EDIFICIO YACHTFLAT Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
15/05/2025 11:13
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 13:37
Remessa
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12/05/2025 11:11
Remessa
-
12/05/2025 11:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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