TJRJ - 0927369-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0927369-33.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CHAVES SAMPAIO REQUERIDO: ROBERTA ACCIOLI LANNES VIEIRA Trata-se de ação de despejo em que a Autora juntou petição informando a desocupação do imóvel pela Ré.
Nestes termos, verifica-se no caso presente a inexistência de uma das condições necessárias para o legítimo exercício do direito de ação, impondo-se, portanto, o reconhecimento da carência acionária, e a subsequente extinção do processo sem exame de mérito.
Isto posto, JULGO EXTINTOo processo sem a apreciação do mérito na forma do art. 485, inciso IV do Novo Código de Processo Civil.
INDEFIROo requerimento de gratuidade de justiça, na medida em que a Ré não comprovou através da prova documental que o seu perfil se amolda no disposto do art. 98 do NCPC e do inciso LXXIV do art. 5º da CF, ao dispor que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
CONDENORé por ter dado causa ao ajuizamento da presente ação (art.85, § 10) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 2º c/c § 8º, ambos do art. 85 do NCPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
20/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA ACCIOLI LANNES VIEIRA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:32
Outras Decisões
-
25/03/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:56
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 22:55
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:15
Declarada incompetência
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16/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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