TJRJ - 0808839-54.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA FERREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:21
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808839-54.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em que tanto o Autor quanto o Réu não possuem domicílio na área de competência dos Juizados Especiais Cíveis do Fórum Regional da Leopoldina
Por outro lado, não há indicação de qualquer outro critério legal que atraia a competência deste Juízo, impondo-se pronunciar de ofício a incompetência territorial.
Outrossim, cabe salientar que em sede de Juizado Especial Cível não há hipótese de declínio de competência, mas extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:56
Extinto o processo por incompetência territorial
-
16/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0808839-54.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 190164612, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 PAMELA CAROLAYNE KALBEN AGOSTINHO SANTOS -
13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 12:16
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150021-43.2024.8.19.0001
Jorge de Oliveira Pinto
Fundacao Departamento de Estradas de Rod...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 00:00
Processo nº 0838694-97.2024.8.19.0021
Lorrayne de Lima Loureiro
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Silvio Germano Brito da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 20:43
Processo nº 0824550-47.2025.8.19.0001
Studio Laranjeiras LTDA
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Eloi Carlos dos Santos Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 10:42
Processo nº 0802125-42.2024.8.19.0007
Sara Schuwartz Nogueira Salgado
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Magno de Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 13:30
Processo nº 0333743-51.2022.8.19.0001
Daiana Cristina Fernandes de Carvalho
Companhia Tropical de Hoteis
Advogado: Daiana Cristina Fernandes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2022 00:00