TJRJ - 0333743-51.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:22
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO em face da MASSA FALIDA COMPANHIA TROPICAL DE HOTÉIS FALIDO, em falência. /r/nCom a inicial, vieram anexados os documentos de fls. 03/200. /r/nÀs fls. 267/270, o AJ opina pela inclusão do crédito da habilitante pelo valor atualizado do crédito no valor de R$ 621,10./r/nO Ministério Público, id. 275, concorda com o valor apurado pelo AJ. /r/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/nVerifica-se que o crédito apresentado pela autora preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no Q.G.C. da ré. /r/nCabe esclarecer que o valor apurado pelo AJ foi atualizado até a data do decreto de falência, em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF. /r/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de R$ 621,10, , em favor de DAIANA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, na Classe I, conforme a classificação estabelecida pelo Art. 83 da Lei n° 11.101/2005. /r/nSem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. /r/nQuanto ao pagamento do crédito, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da falida, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida. /r/nIntimem-se. /r/nDê-se ciência ao AJ e ao MP. /r/nCom o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
13/05/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 17:26
Conclusão
-
28/04/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:21
Juntada de petição
-
21/03/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:50
Juntada de petição
-
09/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:26
Juntada de documento
-
30/09/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:01
Juntada de petição
-
12/08/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
10/06/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 15:29
Juntada de petição
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07/12/2023 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:03
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:28
Juntada de documento
-
30/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 16:06
Conclusão
-
28/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 22:21
Juntada de petição
-
19/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:59
Juntada de petição
-
14/02/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:22
Conclusão
-
23/01/2023 13:57
Juntada de documento
-
11/12/2022 22:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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