TJRJ - 0805478-41.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA GONCALVES em 16/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:08
Juntada de mandado
-
10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:20
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0805478-41.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ BARBOSA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte ré se concorda com o levantamento da quantia depositada em Juízo no index 213913070 pela parte autora, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:56
Juntada de mandado
-
02/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0805478-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ BARBOSA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certificado o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, intime-se a empresa ré para pagar o saldo remanescente, conforme index 205924952, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:56
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:28
Juntada de petição
-
02/07/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0805478-41.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIZ BARBOSA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 22:20
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/04/2025 14:42
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/04/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 12:42
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0219370-41.2021.8.19.0001
Drogarias Pacheco S/A
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 09:15
Processo nº 0814668-90.2023.8.19.0014
Aline Ribeiro Rangel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Flavio Moises Gomes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 11:14
Processo nº 0803417-93.2024.8.19.0029
Maria Paula Pereira de Oliveira
Templarios Multimarcas Veiculos LTDA
Advogado: Michelle Barbosa Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 11:42
Processo nº 0829715-66.2022.8.19.0038
Ione Rodrigues Raposo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Tatiana Cristina Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 13:23
Processo nº 0968535-45.2023.8.19.0001
Ply Consultoria e Servicos LTDA.
Riopar Participacoes S A
Advogado: Elaily Augusta de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 20:11