TJRJ - 0809514-96.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:23
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809514-96.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0809514-96.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00378639 APTE: RODRIGO DE LIMA CASAES ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 APDO: CONDOMÍNIO SOLAR DO CONDE ADVOGADO: RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-152360 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DEDUZIDA CONTRACONDOMÍNIO.
ALEGAÇÃO DE INFESTAÇÃO DE CUPIM NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.1.
Alegação do autor, apelante, de que seu imóvel foi infestado por cupins, por culpa do réu.2.
Artigo 373, do Código de Processo Civil, que estabelece as regras inerentes à produção de prova.
Nesse sentido, o inciso I, do citado dispositivo prevê que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu alegado direito.3.
Ausente nos autos a comprovação de que a infestação de cupins proveio das partes comuns do edifício, tampouco de desídia da parte ré na conservação do prédio.4.
O fato de se comprovar a existência de cupim do tipo subterrâneo não é suficiente para responsabilizar a parte ré.
Condomínio que comprovou a realização descupinização do edifício, de forma periódica.
Precedente jurisprudencial.5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Usou da palavra pelo Apelante o Dr.
Diego Marques Lourenço Usou da palavra pelo Apelado a Drª Marcela Teixeira -
11/06/2025 18:12
Documento
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11/06/2025 15:24
Conclusão
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11/06/2025 10:02
Não-Provimento
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11/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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02/06/2025 00:06
Publicação
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0809514-96.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0809514-96.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00378639 APTE: RODRIGO DE LIMA CASAES ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 APDO: CONDOMÍNIO SOLAR DO CONDE ADVOGADO: RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-152360 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: Diante da objeção ao julgamento do recurso na sessão virtual, retire-se o feito de pauta e inclua-se na próxima sessão presencial a ser designada. -
29/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
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27/05/2025 18:41
Mero expediente
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26/05/2025 11:21
Conclusão
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 028.
APELAÇÃO 0809514-96.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0809514-96.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00378639 APTE: RODRIGO DE LIMA CASAES ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 APDO: CONDOMÍNIO SOLAR DO CONDE ADVOGADO: RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-152360 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 14:56
Inclusão em pauta
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809514-96.2024.8.19.0001 Assunto: Direitos / Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0809514-96.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00378639 APTE: RODRIGO DE LIMA CASAES ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 APDO: CONDOMÍNIO SOLAR DO CONDE ADVOGADO: RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA OAB/RJ-152360 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
18/05/2025 20:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 11:15
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 14:55
Remessa
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14/05/2025 14:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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