TJRJ - 0833416-48.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833416-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando a aquiescência da parte ré (id. 194329875), homologo a desistência informada no ID. 187833747, a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Com base na norma do artigo 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes e ao pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 10% do valor da causa, observada a a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de cumprimento de sentença que estabeleça a obrigação de pagar quantia certa deverá observar o teor dos arts. 513, 523 e 524 do CPC.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:24
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0833416-48.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS COUTO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Intime-se a parte ré para dizer se concorda com a desistência da ação, conforme manifestação de vontade pela parte autora, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. 2- Sem prejuízo, certifique-se quanto ao cumprimento do despacho de ID176766287. 3- Após, voltem para sentença ou decisão.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 06:34
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:20
Publicado Citação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 14:32
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:29
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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