TJRJ - 0800448-81.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:52
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS SPILLER em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800448-81.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SANTOS SPILLER RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 11:08
Revisão do Projeto de Sentença
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16/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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01/04/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 17:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/04/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 17:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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23/01/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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