TJRJ - 0827482-94.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:29
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827482-94.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0827482-94.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00057905 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: WAGNER DA SILVA GAGO ADVOGADO: LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE OAB/RJ-116103 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
30/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 08:59
Inclusão em pauta
-
16/06/2025 21:37
Conclusão
-
16/06/2025 21:36
Recebimento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 13:12
Retirada de pauta
-
28/05/2025 13:11
Decisão
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 559.
RECURSO INOMINADO 0827482-94.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0827482-94.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00057905 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: WAGNER DA SILVA GAGO ADVOGADO: LUANA DE OLIVEIRA DIAS LEITE OAB/RJ-116103 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO -
20/05/2025 03:23
Inclusão em pauta
-
14/05/2025 07:02
Conclusão
-
14/05/2025 06:59
Distribuição
-
14/05/2025 06:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0813937-35.2025.8.19.0205
Higina Orzanellis Craveiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thyago Medici Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 12:20
Processo nº 0816763-68.2024.8.19.0011
Keviny Elias de Jesus Oliveira
C.a. Servicos de Credito LTDA - ME
Advogado: Talita Evangelista Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 18:01
Processo nº 0823258-29.2022.8.19.0002
Oswaldo Ribeiro Filho
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 13:40
Processo nº 0805548-90.2022.8.19.0003
Alan da Silva Magalhaes
Luiz Antonio Madeira
Advogado: Luciana do Prado Rufino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 13:10
Processo nº 0801836-96.2024.8.19.0076
Joao Carlos Medina Brandao
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2024 09:30