TJRJ - 0972316-41.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:30
Remessa
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0972316-41.2024.8.19.0001 Assunto: Cessão de Crédito / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0972316-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374817 APELANTE: ANTONIO VIEIRA BISPO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CPC, ART. 1.022, II.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I - CASO EM EXAME. 1.
Embargos de declaração alegando omissão no julgado quanto àaplicabilidade da Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, cabe indenização por dano moral, afirmando o autor que o objeto da demanda é a primeira anotação da qual foi vítima.
III - RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A matéria ventilada que não escapou à apreciação do Órgão Julgador.
Isto porque, o julgado manteve integralmente a sentença que assentou que do documento de ID 164115070 sequer consta qual das anotações fora promovida pela demandada que, no mais, como admite a inicial, seria mera cessionária de um crédito.4.
Também não se mostra omisso o acórdão pela ausência de pronunciamento expresso sobre dispositivo legal bastando que o aresto tenha enfrentado as questões de fato e de direito que lhe foram submetidas e revelado as razões que levaram à conclusão alcançada.
IV - DISPOSITIVO E TESE. 5.
Inexistência de vicio do julgado.
Rejeição dos embargos.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
06/08/2025 17:02
Documento
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06/08/2025 15:04
Conclusão
-
06/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 18:30
Inclusão em pauta
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14/07/2025 19:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 14:12
Conclusão
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08/07/2025 14:11
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0972316-41.2024.8.19.0001 Assunto: Cessão de Crédito / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0972316-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374817 APELANTE: ANTONIO VIEIRA BISPO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: 1.
Fls. 21/25, ao Embargado para, querendo, oferecer contrarrazões. -
27/06/2025 19:58
Mero expediente
-
27/06/2025 13:38
Conclusão
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27/06/2025 13:36
Documento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
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11/06/2025 15:52
Documento
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11/06/2025 14:27
Conclusão
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11/06/2025 10:00
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 128.
APELAÇÃO 0972316-41.2024.8.19.0001 Assunto: Cessão de Crédito / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0972316-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374817 APELANTE: ANTONIO VIEIRA BISPO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
21/05/2025 17:36
Inclusão em pauta
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21/05/2025 13:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0972316-41.2024.8.19.0001 Assunto: Cessão de Crédito / Transmissão / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0972316-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00374817 APELANTE: ANTONIO VIEIRA BISPO ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
15/05/2025 11:14
Conclusão
-
15/05/2025 11:10
Distribuição
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15/05/2025 09:06
Remessa
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15/05/2025 09:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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