TJRJ - 0821669-83.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 23:13
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 23:13
Baixa Definitiva
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22/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 23:12
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de YARA COUTINHO MOURA BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NARLA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de NARLA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento, uma vez que a própria lei 14063/20, no seu art. 2º, (sec) único, expressamente exclui a aplicação aos processos judiciais:"Art. 2º, (sec) único:"O disposto neste Capítulo não se aplica: I - aos processos judiciais;".
Intimem-se. -
25/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de YARA COUTINHO MOURA BRASIL em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811531-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL ROMUALDO CHAVES RÉU: TELEFONICA BRASIL S/A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
07/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:32
Juntada de petição
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16/07/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/06/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/06/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA 25/06/2025, ÀS 15:30h NO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU -
27/05/2025 23:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:301º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
15/05/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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