TJRJ - 0802777-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:48
Juntada de mandado
-
12/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 16:41
Juntada de mandado
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0802777-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Ante a notícia de inadimplemento da obrigação judicial imposta, conforme certidão cartorária de ID 205659443, procedi à penhora on linedo valor perseguido; 2)O ato de constrição alcançou seu objetivo, o montante executado foi integralmente obtido, desta forma, efetuei a imediata transferência deste, bem como o desbloqueio de eventual excesso, com fulcro no enunciado 04/2017. (PENHORA ON LINE - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES PARA DEPÓSITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE A PENHORA on line em sede de Juizados Especiais Cíveis se fará com observância dos princípios da celeridade e economia processual, de acordo com as disposições estabelecidas nos artigos 52 e 53 da Lei nº 9.099/95, podendo ser procedida imediatamente à transferência de valores bloqueados); 3)Em iter, na esteira do enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição), intime-se o devedor para, querendo, interpor Embargos no prazo 15 dias; 4)Caso o executado seja revel, o prazo fluirá da publicidade da presente; 5)Proceda-se à evolução da fase no sistema, caso ainda não tenha sido feita; 6)Decorrido o prazo de 15 dias da intimação deverá o cartório certificar a manifestação ou não do executado. 7)Caso haja oferta de embargos de devedor, certificada a sua tempestividade, deverá o cartório remeter os autos à conclusão; 8)Outrossim, na hipótese de ausência de manifestação do executado no prazo acima indicado.
Deverá o cartório certificar tal fato, bem como, informar se há depósito voluntário nos autos e em seguida, remetê-los à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0802777-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0802777-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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27/03/2025 11:45
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/03/2025 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCAS CESAR SILVA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:59
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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