TJRJ - 0852799-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0852799-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALVES SIQUEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TOTAL EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS SS LTDA Considerando os fatos novos informados no id.192006725 e 189665434 e que conforme id. 192021326 o autor está faz curso onlineintimem-se ambos os réus para se manifestarem sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.
Cumpra-se por OJA de plantão.
Em caso negativo, voltem para análise da medida antecipatória com eventual aplicação de multa diária.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852799-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS ALVES SIQUEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., TOTAL EXPRESS ENTREGAS RAPIDAS SS LTDA 1-Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2-Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Citem-se os réus para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. 3-A parte autora alega que o primeiro pedido não foi entregue e a primeira ré lhe estornou a quantia paga.Realizada nova compra, reincide a segunda ré em não lhe entregar a mercadoria adquirida no site da primeira ré.A mera alegação de pagamento em dia não é suficiente para comprovar a presença dos requisitos legais da tutela antecipada, especialmente a demonstração do risco iminente e do dano de difícil reparação.
Além disso, o pedido de entrega imediata do produto não se revela imprescindível neste momento processual, uma vez que a parte autora pode buscar a solução do litígio ao longo da instrução probatória, sem que haja risco de prejuízo grave ou irreparável até porque em que pese se qualificar como autônomo, seus rendimentos auferidos vem da sociedade Viação Ideal S/A, logo há ausência de dano, por ora, em eventual renda.
Ademais, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio e, sobretudo, a dilação probatória, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
14/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS ALVES SIQUEIRA - CPF: *26.***.*23-92 (AUTOR).
-
05/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805440-19.2024.8.19.0253
Otavio Frederico Estarque da Silva
Claro S.A.
Advogado: Otavio Frederico Estarque da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 17:38
Processo nº 0800656-30.2025.8.19.0005
Gutemberg Tomaz de Oliveira
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:25
Processo nº 0856364-77.2025.8.19.0001
Fabio Rodrigo Silva de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:19
Processo nº 0944830-81.2024.8.19.0001
Dorvalina Izau de Souza
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Yuri Ferreira Gaspar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 21:10
Processo nº 0806255-29.2025.8.19.0011
Rebecca Clem Fonseca
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Rebecca Clem Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 11:46