TJRJ - 0822826-50.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
09/06/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIELE ALVES DE REZENDE em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO em 06/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 12:57
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:23
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0822826-50.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
G.
V.
D.
A.
RESPONSÁVEL: JESSICA VALLE DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cuida-se de ação deflagrada por J.G.V.D.A. representado por Jéssica Valle de Oliveira em face de Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro, ambos qualificados nos autos.
Partes regularmente representadas e sem preliminares arguidas, declaro o feito saneado.
No presente caso constato que a hipótese versa sobre relação de consumo, e diante da hipossuficiência econômica, técnica e jurídica do consumidor, no contexto de relação disciplinada pela Lei 8.078/90, inverto o ônus da prova.
Em decorrência, e diante do que já se encontra juntado aos autos, entendo, a princípio, como necessária a produção de prova documental pretendida pelo MP, razão pela qual a defiro a expedição de ofício à Clínica Infinitamente para, se possível, juntar aos autos a negativa do plano de saúde (afirmado por eles por meio de contato através de WhatsApp com a RL do menor autor) com referência ao que se trata a negativa (primeiro atendimento ou tratamento), com base no artigo 380, inciso II do NCPC.
Prazo para resposta; 15 dias.
Com o objetivo de evitar futura e eventual arguição de nulidade após a decisão aqui exarada, indago do réu, em 10 (dez) dias, se pretende a produção de alguma prova ou o julgamento da lide no estado.
Publique-se.
Vindo a resposta do ofício, vistas aos litigantes e ao MP para promoção de mérito.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
PETRÓPOLIS, 6 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
14/05/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:10
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:06
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATA FATIMA REZENDE DE ALMEIDA RAPOZO em 29/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801909-98.2022.8.19.0024
Banco Itau S/A
Francisco Luis Farias Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 11:00
Processo nº 0000443-12.2022.8.19.0054
Leonardo de Sales Mardini
Ipanema Empreendimentos e Partipacoes Lt...
Advogado: Jessica Rocha Domingues Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2022 00:00
Processo nº 0818719-20.2022.8.19.0002
Tony Angelo Rodrigues Maia
Sandro Hoshiei Tanaka Machado
Advogado: Luis Ernesto Troncoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 16:16
Processo nº 0801479-71.2021.8.19.0028
Jardim Escola Toledo Passos de Macae Ltd...
Amanda Castro de Sousa
Advogado: Juliana Romeiro Murta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2021 18:22
Processo nº 0064987-71.2022.8.19.0001
Dayse Luce Pena de Carvalho
Banco Pan S.A
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2022 00:00