TJRJ - 0813267-53.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 11:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 11:04 Baixa Definitiva 
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                                            24/03/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 11:03 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            06/03/2025 10:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 01:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 01:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 14:43 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            27/01/2025 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            27/01/2025 14:31 Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/01/2025 14:31 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/01/2025 14:31 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 12:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES 
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                                            16/12/2024 12:05 Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis. 
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                                            16/12/2024 12:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/12/2024 21:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 11:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2024 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 15:13 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/12/2024 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 11:28 Outras Decisões 
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                                            02/12/2024 14:53 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 14:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 00:24 Decorrido prazo de MONIQUE CARNEIRO DE SOUZA em 27/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 14:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Despacho Processo: 0813267-53.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO OLIVEIRA LUZES, MARCELO BARBOSA MACHADO, TEMPESTAR REFRIGERACAO LTDA RÉU: CENTRO EMPRESARIAL DE JACAREPAGUA Venha comprovante de residência em nome da parte autora, que deverá ser juntado aos autos até a data da audiência já designada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Cumpre salientar que não é crível que pessoa maior e capaz não tenha qualquer comprovante de residência em seu próprio nome.
 
 NILÓPOLIS, 13 de novembro de 2024.
 
 LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            14/11/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 15:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/11/2024 15:54 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 15:54 Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis. 
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                                            12/11/2024 15:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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