TJRJ - 0808733-87.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808733-87.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DE LIMA COSTA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Na sentença de id 72853583 determinou-se a expedição de mandado para levantamento do valor consignado incidentalmente nos autos em favor da ré.
O cartório intimou a ré a recolher custas e fornecer dados bancários conforme id 89565470.
No id 95093873 consta petição meramente informando recolhimento de GRERJ, mas não os dados bancários.
Autos desarquivados para apreciação de id 102871635.
Manifestação da autora no id 130410023 requerendo o levantamento dos valores consignados não levantados pelo réu alegando que seguem em aberto no sistema da ré as contas citadas e de outro lado os valores depositados em juízo.
Tendo em vista os arts. 9º e 10º do CPC, o juízo intimou a ré sobre manifestação de ids 102871635 e 130410023 conforme id Tendo em vista os arts. 9º e 10º do CPC, à ré sobre manifestação de ids 102871635 e 130410023. É o breve relatório.
Não pode simplesmente o juízo transferir o crédito de uma parte para a outra apenas com base na ausência de manifestação da credora ante o pedido de levantamento dos valores consignados pela parte adversa.
A ré recolheu custas para a expedição do mandado, portanto manifestou interesse no levantamento do depósito, faltando fornecer os dados bancários para a transferência eletrônica.
Outrossim, a data dos documentos de id 130414810 são díspares com a data do protocolamento da petição não demonstrando que a fatura ainda em aberto.
E se fosse o caso, o procedimento processual seria outro.
A consequência para a ausência de manifestação da ré em fornecer os dados bancários é o arquivamento do processo e não o levantamento de seu crédito pela parte adversa.
Remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:40
Outras Decisões
-
24/04/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MAIA em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 20/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MAIA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
19/04/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 12 Regional do Méier
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29/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MAIA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/11/2023 19:50
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2023 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA VASQUES DA COSTA OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 20:37
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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