TJRJ - 0805536-29.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 19:04
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 19:04
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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04/08/2025 14:08
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/08/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805536-29.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN LOPES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo titular, caso não o seja a parte autora. 2. À autora, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionada possui data superior a três meses.
Tudo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:16
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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