TJRJ - 0002458-45.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução./r/r/n/n2.
Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município./r/r/n/nO cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido./r/r/n/n4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo./r/r/n/n5.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. /r/r/n/nConsiderando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias./r/r/n/nTratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
15/05/2025 19:05
Conclusão
-
15/05/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:12
Processo Desarquivado
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14/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:03
Conclusão
-
28/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:58
Juntada de documento
-
26/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:33
Conclusão
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25/04/2024 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 16:29
Juntada de documento
-
19/03/2024 12:22
Documento
-
05/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:50
Conclusão
-
05/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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