TJRJ - 0802263-21.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802263-21.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO NICACIO VIANA, ANALICE NICACIO DOS SANTOS SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, verificando que o processo encontra-seem ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas, estando presentes as condições da ação e preenchidos os pressupostos processuais. 2- O ponto controvertido encontra-se na legalidade do requerimento de suplementação de pensionamento requerido pelos autores, bem como danos morais.
Nesse ponto, a prova adequada para elucidação é tão somente a documental, considerando-se tratar-se de matéria exclusivamente de Direito. 3- Assim, venha a prova documental suplementar, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. 4- Decorrido o prazo, faculto às partes a apresentação de alegações finais no prazo comum de dez dias.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SALETE CONCEICAO DA CRUZ SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RENATA MOLLO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802263-21.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO NICACIO VIANA, ANALICE NICACIO DOS SANTOS SILVA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Certifico que procedi à habilitação requerida no ID.150545458.Certifico também a Réplica apresentada no ID.176241145. Às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
LUCIANA DA SILVA -
14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SALETE CONCEICAO DA CRUZ SIQUEIRA em 07/03/2025 23:59.
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04/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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