TJRJ - 0806272-90.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
26/09/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:12
Outras Decisões
-
22/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806272-90.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIWRI SANTOS SILVA, ANA CAROLINA PEREIRA CASTELLO EXECUTADO: ESTEVAO ACOSTA JUNIOR, BEATRIZ HELENA PEREIRA MELO SENTENÇA Diante da ausência de impugnação pela parte exequente, considero satisfeita a obrigação pelos depósitos efetuados nos id's. 209231589 e 209231592 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente dos valores depositados nos id's. 209231589 e 209231592, observando-se os dados bancários para transferência.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 1 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 17:01
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado.
Assim, às partes para ciência de que se nada for requerido, no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas. -
01/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0806272-90.2024.8.19.0014 CLASSE:IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: HIWRI SANTOS SILVA, ANA CAROLINA PEREIRA CASTELLO RÉU: ESTEVAO ACOSTA JUNIOR, BEATRIZ HELENA PEREIRA MELO SENTENÇA Conheço dos embargos de declaração opostos no id. 176737559, pois presentes os requisitos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade.
No mérito, assiste razão aos embargantes, pois o pedido de gratuidade de justiça formulado ainda não foi apreciado.
No entanto, no mérito, não há como se acolher a pretensão, pois os contracheques apresentados demonstram que os réus auferem renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem que isso comprometa o seu próprio sustento ou o de sua família.
Aliás, além do valor das custas não ser expressivo, a pluralidade de réus permite o rateio da despesa, suavizando o encargo financeiro de cada um.
Diante disso, não há como se justificar a impossibilidade de pagamento.
PROVEJO, pois, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃOpara INDEFERIR A GRATUIDADE DE JUSTIÇApostulada pelos réus.
Intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 21 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIO SILVA DE PINA MALTA em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA CASTELLO em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de HIWRI SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de HIWRI SANTOS SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA CASTELLO em 06/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LETICIA GOMES MENDONCA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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