TJRJ - 0809337-21.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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24/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo n°. 0809337-21.2023.8.19.0211 S E N T E N Ç A ADILSON GONCALVES FERREIRA, devidamente qualificado, propõe ação de conhecimento pelo rito ordinário em face de BANCO BRADESCO SA, igualmente qualificado, com a pretensão de obter declaração de nulidade de empréstimo, devolução de valores, bem como indenização por danos morais.
Requereu, ainda, justiça gratuita e antecipação de tutela.
Petição inicial no id 72752430.
Deferida antecipação de tutela no id 102924722.
Contestação no id 109830590.
Manifestação do réu no id 141829537.
Decisão saneadora no id 164398333, com inversão do ônus da prova. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de conhecimento, na qual a parte autora alega que desconhece empréstimo que foi realizado em seu nome junto à instituição ré e que vem causando descontos em seu salário.
Nesses termos, requer o cancelamento do empréstimo, devolução de valores, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
De plano, cabe destacar que a hipótese sub judiceencontra-se subsumida ao Código de Defesa do Consumidor por força do disposto no parágrafo segundo do artigo 3º do referido diploma legal, sendo, portanto, objetiva a responsabilidade das instituições financeiras pelos serviços prestados a seus clientes.
No entanto, a despeito da relação de consumo, a parte ré demonstrou detalhadamente na contestação que houve contratações, bem como disponibilização de valores para o autor, com utilização dos quantitativos, não sendo demais salientar que o autor sequer apresentou réplica e não mais se manifestou no feito, em conduta que beira à litigância de má-fé.
Nesse sentido, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito pela ré, é de rigor o julgamento de improcedência dos pedidos formulados.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, revogando a antecipação de tutela de id 102924722.
Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
LUÍS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
22/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2024 18:55
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DAFNE REIS PICININI em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 04/09/2024 23:59.
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06/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON GONCALVES FERREIRA - CPF: *09.***.*65-34 (AUTOR).
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26/02/2024 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DAFNE REIS PICININI em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DAFNE REIS PICININI em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ADILSON GONCALVES FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
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25/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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