TJRJ - 0802829-39.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802829-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MARTINS DA SILVA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO À parte autora sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO CYFER Juiz Titular -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802829-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO MARTINS DA SILVA RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Defiro a gratuidade de justiça ao autora.
Da narrativa dos fatos na petição inicial pode-se extrair, a título de irregularidade, em tese, é a alegada prática de anatocismo pela ré, o que somente se poderá aferir após dilação probatória.
Narrados os fatos, o autor pretende, então, que este juízo simplesmente determine à ré que pare de lhe cobrar as parcelas mensais do empréstimo tomado livremente, cujas prestações, segundo afirma o próprio autor, não deixaram de ser pagas em decorrência do suposto anatocismo, mas das dificuldades financeiras em que o suplicante se encontra, alcançando, inclusive, ações judiciais, o que é constitucional e abstratamente garantido.
Não se vislumbra a probabilidade do direito alegado.
Ausente esse pressuposto autorizador da medida pleiteada, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência nos termos requeridos.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
15/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO MARTINS DA SILVA - CPF: *41.***.*71-41 (AUTOR).
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08/05/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:07
Recebida a emenda à inicial
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03/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
-
13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:53
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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