TJRJ - 0804476-05.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de MURYLO ALMIR DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de JONAS DOMINGUES GAMALLO INACIO DE SOUZA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MURYLO ALMIR DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JONAS DOMINGUES GAMALLO INACIO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811613-05.2025.8.19.0001
Diogo Borges dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 18:31
Processo nº 0018372-17.2009.8.19.0021
Priscila da Silva Claudino dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2009 00:00
Processo nº 0809526-63.2023.8.19.0028
Sonia Tavares Vitoriano
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jose Luiz Barbosa Pimenta Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 15:18
Processo nº 0815824-86.2022.8.19.0002
Fabiana Barbosa Motta
Bradesco Saude S A
Advogado: Gustavo de Figueiredo Gschwend
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:37
Processo nº 0803949-82.2025.8.19.0045
Marcia Barbosa de Moraes Villela
Giovanna Cremonese Bastos
Advogado: Marta Beatriz Ferreira de Vasconcellos L...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 18:12