TJRJ - 0803949-82.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA CASTILHO em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803949-82.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA DE MORAES VILLELA RÉU: GIOVANNA CREMONESE BASTOS Recebo os embargos de declaração e dou provimento ao recurso para corrigir o erro material da condenação, que, de fato, em atenção ao pedido, deve corresponder à quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Não houve prévia emenda à petição inicial.
Esta decisão passa a integrar a sentença.
A embargante/ré, inclusive, anexa documento para comprovar que teria cumprido a obrigação.
Sem prejuízo, à recorrente-ré para que comprove, em cinco dias, a alegada hipossuficiência econômica por meio da última declaração de bens e direitos apresentada à Receita Federal, caso queira que seja examinado o requerimento de gratuidade de justiça.
Se for comprovadamente isenta do dever de apresentar a declaração de imposto de renda, traga aos autos os três últimos contracheques, recibos de profissional autônomo, retiradas societárias e-ou rendimentos mensais com esclarecimentos e prova da respectiva ocupação profissional.
Em caso de alegada isenção, a recorrente-ré deverá comprovar o fato por meio de informações extraídas do sítio eletrônico da Receita Federal no sentido de que inexistem declarações de imposto de renda nos últimos três exercícios financeiros e pela demonstração de que o número de inscrição no CPF está ativo-regular (não houve cancelamento).
Do contrário, recolha-se o valor do preparo, também em cinco dias, sob pena de não recebimento do recurso inominado. É certo que a simples interposição do recurso gera o dever de recolher o preparo, caso indeferida a gratuidade de justiça ou mesmo se houver posterior desistência.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DE MORAES VILLELA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
10/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:29
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MARTA BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELLOS LAMEIRA CONDE em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA CASTILHO em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EUGENIO RAMOS DO CARMO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARTA BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELLOS LAMEIRA CONDE em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de EUGENIO RAMOS DO CARMO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
25/06/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 19:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/06/2025 19:32
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de ata da audiência
-
24/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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23/06/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
23/06/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803949-82.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA DE MORAES VILLELA RÉU: GIOVANNA CREMONESE BASTOS Indefiro o requerimento da ré (índice 201626615).
Mantenho a decisão lançada no índice 200526231.
A audiência, portanto, está mantida.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
18/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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18/06/2025 15:20
Juntada de petição
-
17/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de ata da audiência
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0803949-82.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BARBOSA DE MORAES VILLELA RÉU: GIOVANNA CREMONESE BASTOS Não há autorização para julgamento antecipado da lide, como esclarecido no despacho inicial, razão pela qual indefiro o requerimento.
A audiência, portanto, está mantida.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARTA BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELLOS LAMEIRA CONDE em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de EUGENIO RAMOS DO CARMO JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 18:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Recomendação Cojes nº 01-2023 e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, designo audiência presencial de conciliação para o dia 17/06/2025 às 15h20. -
20/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
17/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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