TJRJ - 0801067-37.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:01
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:34
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE JESUS GOMES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de AMBEC em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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20/05/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801067-37.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GLORIA DE JESUS GOMES RÉU: AMBEC Petição, index 190422308: Requer a parte ré a conversão da audiência presencial em virtual.
O artigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100 % Digital.
No caso sob exame, não foi apresentada documentação comprobatória da efetiva impossibilidade de comparecimento presencial da parte postulante ao ato designado para o dia 20/05/2025.
Ante exposto, indefiro o pleito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
18/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:08
Outras Decisões
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15/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 12:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE JESUS GOMES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AMBEC em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:32
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
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01/02/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2025 22:09
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/02/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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