TJRJ - 0808151-90.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808151-90.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA RÉU: JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO Intime-se o réu para pagamento do valor de R$ 852,03 (oitocentos e cinquenta e dois reais e três centavos), para quitação integral do acordo pactuado, sob pena de penhora, no prazo de 05 dias.
Realizado o deposito, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor.
Apos dê-se baixa.
BARRA MANSA, 30 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:29
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:07
Homologada a Transação
-
29/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:23
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:49
Juntada de petição
-
27/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808151-90.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA RÉU: JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO Id. 193812646: Embora os documentos juntados aos autos contenham os dados do autor do processo, a petição é estranha aos autos.
Assim, ao réu para regularização, devendo esclarecer os documentos juntados.
BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808151-90.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA RÉU: JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme bloqueio id.171886057 e dados id. 189941800.
Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até 14 JUL 2025, a chamada “teimosinha”.
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9028-82 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 15:10 Número do Processo: 0808151-90.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 14 JUL 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO099.512.277-67 | R$ 5.386,00 (cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais) | Não | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 18:15
Juntada de petição
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808151-90.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA RÉU: JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO Desentranhe-se os documentos, de ID 175112693.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
05/05/2025 20:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:03
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:20
Juntada de petição
-
08/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:11
Processo Reativado
-
17/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:37
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:02
Homologada a Transação
-
26/05/2024 23:17
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:46
Juntada de petição
-
06/02/2024 00:49
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO DE SENNA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:48
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSEMAR DO NASCIMENTO PAULINO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:43
Homologada a Transação
-
15/01/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 18:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 20/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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