TJRJ - 0820865-27.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820865-27.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSE DOS REIS EXECUTADO: TANIA REGINA CAMPOS Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSE DOS REIS em face de TANIA REGINA CAMPOS.
Despacho de index. 161528418 determinando o recolhimento de custas/taxa judiciária no prazo de 15 quinze dias, na forma do art. 290 DO CPC.
Certidão cartorária no index. 178732857 informando que não houve manifestação da parte autora. É o relatório.
Passo a decidir.
A regra do art. 290 do CPC é cristalina ao determinar o cancelamento da distribuição, quando não preparado o feito.
A ausência de regular preparo constitui óbice ao desenvolvimento regular do processo, conforme certidão cartorária à fl. 178732857, informando que a parte autora não se manifestou no prazo determinado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts.290 c/c 485, IV, do CPC, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ficando esta isenta da taxa judiciária, na forma do Enunciado 24, alínea d, do FETJ.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
16/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TANIA REGINA CAMPOS - CPF: *31.***.*94-20 (EXECUTADO).
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10/12/2024 11:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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