TJRJ - 0829938-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de WALDIR CORTE REAL FILHO em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 13:36
Juntada de petição
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13/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:59
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de WALDIR CORTE REAL FILHO em 25/10/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0829938-53.2024.8.19.0004 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: WALDIR CORTE REAL FILHO O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a indispensável justa causa.
Assim, com fulcro em interpretação a contrário sensu do que dispõe o art. 395, CPP, RECEBO A DENÚNCIA em face de WALDIR CORTE REAL FILHO.
Cite-se o acusado para, em 10 (dez) dias, oferecer defesa escrita (art. 396, CPP) por advogado que venha a constituir, ficando ciente de que o não oferecimento da defesa no prazo implicará na nomeação da Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses processuais.
Em caso de nomeação do Defensor Público, dê-se vista para oferecimento da defesa preliminar.
DEFIRO o requerido pelo Ministério Público na manifestação que acompanha a denúncia.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz Substituto -
13/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:52
Recebida a denúncia contra WALDIR CORTE REAL FILHO (FLAGRANTEADO)
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08/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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29/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 23:51
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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20/10/2024 22:20
Recebidos os autos
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20/10/2024 22:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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20/10/2024 22:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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20/10/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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20/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:54
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:54
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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20/10/2024 13:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/10/2024 13:53
Audiência Custódia realizada para 20/10/2024 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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20/10/2024 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/10/2024 21:05
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/10/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 18:16
Audiência Custódia designada para 20/10/2024 13:09 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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19/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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19/10/2024 05:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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