TJRJ - 0817556-84.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0817556-84.2022.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS, DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Defiro a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes SPC/ SERASA.
Defiro a expedição do mandado de Penhora Portas a Dentro.
Intime-se, após retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0817556-84.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS, DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS RÉU: POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI Frustrada a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para que informe como pretende dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:01
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:03
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
23/10/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 07:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:16
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 20:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 22:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
-
24/01/2024 11:29
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2024 11:29
Juntada de Ata da Audiência
-
23/01/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 00:14
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 22/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 10:53
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/08/2023 10:53
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Decorrido prazo de POUSADA SOSSEGO DE BUZIOS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:41
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
10/05/2023 10:39
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de RENATA SOARES GONCALVES DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 12:15
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 12:15
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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