TJRJ - 0000535-13.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:30
Juntada de documento
-
27/05/2025 12:37
Expedição de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença /r/r/n/nOs exequentes requereram o início da fase executiva /r/r/n/nInstados a efetuarem o pagamento, a parte ré comunicou a quitação integral do valor executado através de guia de depósito judicial em fls. 466,/r/r/n/nA parte exequente por sua vez requereu a expedição de mandados de pagamento da quantia referente a condenação, ressaltando que dá quitação após o efetivo recebimento da quantia./r/r/n/nDessa feita, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. /r/r/n/nExpeça-se o competente mandado de pagamento/Alvará nos dados bancários seguem: /r/nBanco: Itaú /r/nAgência: 2997. /r/nConta Poupança: 12.708/5/500 /r/nCPF: *51.***.*34-18. /r/nTitular: Miriam da Hora Ventura. /r/r/n/nCustas pela parte executada.
Sem novos honorários face ao cumprimento voluntário (art. 523§1º CPC)./r/r/n/nDispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica/r/r/n/nFicam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ). -
25/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 17:20
Conclusão
-
24/04/2025 20:43
Juntada de petição
-
14/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:19
Juntada de petição
-
01/04/2025 19:31
Juntada de petição
-
24/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:54
Trânsito em julgado
-
10/12/2024 10:53
Conclusão
-
10/12/2024 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:59
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:55
Juntada de petição
-
20/06/2024 20:26
Juntada de petição
-
04/06/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2024 13:15
Conclusão
-
10/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:45
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:53
Conclusão
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06/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:22
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:16
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:16
Juntada de petição
-
20/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:05
Conclusão
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19/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:53
Juntada de petição
-
22/08/2022 09:06
Juntada de petição
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25/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 10:58
Juntada de petição
-
29/04/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 16:28
Conclusão
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21/03/2022 16:28
Assistência Judiciária Gratuita
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15/02/2022 20:00
Juntada de petição
-
27/01/2022 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2022 17:11
Conclusão
-
26/01/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 19:31
Juntada de petição
-
14/01/2022 17:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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