TJRJ - 0804120-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/09/2025 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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08/09/2025 17:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 08/09/2025 às 16:50 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
14/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:43
Juntada de petição
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804120-56.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA CUSTODIO MATOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Aparte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir o réu a se abster de efetuar descontos em sua conta salário relativos à empréstimo fraudulento.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos relativos ao empréstimo indicado na inicial na conta salário da parte autora, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que for indevidamente descontado.
Cite-se e intime-se para cumprimento da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 5 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
05/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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