TJRJ - 0804617-45.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JONATAS BASTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804617-45.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS BASTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme manifestação do credor de ID 200249113, restou operada a desistência da execução, expressamente, já que opta pelo procedimento extrajudicial de protesto.
Isso posto, considerando a opção pelo procedimento do protesto de título judicial, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 775 do Novo Código de Processo Civil e, se for o caso, igualmente do artigo 53, (sec) 4º, da Lei 9.099.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente, na forma do Ato Executivo conjunto TJ/CGJ 18/2006, "artigo 2º parágrafo 8º " A certidão de crédito expedida nos termos deste artigo, com a finalidade específica de se promover o seu protesto, será isenta da cobrança de custas judiciais" Cancele-se eventual penhora, procedendo-se aos atos e comunicações devidas.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804617-45.2022.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATAS BASTOS EXECUTADO: VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI Id.178738330: Pretende o autor a desconsideração da pessoa jurídica.
Aduz que a empresa ré “fechou as portas”, apresenta prints de ARs referentes a outros processos.
Nos termos do § 4.º do artigo 28 da Lei 8.070/90 - CDC, é possível a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
No caso dos autos há sentença reconhecendo o dano causado ao consumidor e fixando valor para reparação do mesmo.
Contudo, não restou comprovada a inexistência de bens que possam responder pelo julgado.
Houve apenas 1 tentativa, infrutífera, de bloqueio online (109079480).
E não há notícia nos autos da distribuição da carta precatória (151169368), para realização da diligência de penhora portas a dentro.
Ante o exposto, indefiro o requerido.
Diga o credor como pretende prosseguir, sob pena de expedição de certidão de crédito, baixa e arquivo.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:30
Outras Decisões
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07/05/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 12:34
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2024 19:34
Outras Decisões
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23/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2023 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:39
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
15/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JONATAS BASTOS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:14
Decorrido prazo de VESUVIO INDUSTRIA DE COLCHOES TECNOLOGICOS EIRELI em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JANEMEIRE PAIM DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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21/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:13
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:07
Decorrido prazo de JANEMEIRE PAIM DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2022 14:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/09/2022 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JONATAS BASTOS em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2022 00:06
Decorrido prazo de JANEMEIRE PAIM DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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26/05/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2022 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2022 14:47
Juntada de petição
-
17/05/2022 14:43
Juntada de petição
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17/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 00:19
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 17:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 17:37
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 14:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/05/2022 17:37
Distribuído por sorteio
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12/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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